Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01143/06 |
| Data do Acordão: | 03/06/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ACTO POLÍTICO. LIMITES DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. PODERES DE COGNIÇÃO. TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. MANIFESTA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO MEIO PRINCIPAL |
| Sumário: | I – Nos casos de evidente procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, previstos na alínea a) do n.º 1 do art. 120.º do CPTA, a adopção das providências cautelares não é automática, sendo de recusar em situações em que se anteveja a possibilidade de existir grave prejuízo para o interesse público, uma vez que não se compreenderia que fosse possível obter a execução provisória de algo que não poderia ser obtido a título definitivo. II – A função política corresponde à prática de actos que exprimem opções fundamentais sobre a definição e prossecução dos interesses ou fins essenciais da colectividade. III – No entanto, relativamente à generalidade dos actos do Governo, mesmo em relação àqueles a que não caiba a designação de actos políticos, o n.º 1 do art. 3.º do CPTA revela a existência de uma reserva de Administração, uma zona da actividade administrativa não regulada por normas ou princípios jurídicos, que está fora dos poderes de sindicabilidade dos tribunais administrativos. IV – O controle judicial da actuação administrativa nesta margem de reserva de Administração, terá de limitar-se à verificação da ofensa ou não dos princípios jurídicos que a condicionam e será um controle pela negativa, não podendo o tribunal substituir-se à Administração na ponderação das valorações que se integram nessa margem. |
| Nº Convencional: | JSTA00064061 |
| Nº do Documento: | SA12007030601143 |
| Data de Entrada: | 12/28/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/09/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXECEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 ART45 ART122 ART3. CPC96 ART684 N4. ETAF02 ART4 N2 A. CONST ART266 N2 ART2 ART202 ART203 ART199. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45990 DE 2001/02/06.; AC STA PROC28775 DE 2001/05/09.; AC STA PROC44693 DE 2002/04/24. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA DIREITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO VI PAG777-778. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS VI PAG123. |
| Aditamento: | |