Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/12.1BEPNF
Data do Acordão:11/07/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PASSAGEM DE NÍVEL
SUPRESSÃO DE PASSAGEM DE NÍVEL
CONDENAÇÃO
OBJECTO
PEDIDO
Sumário:I - Ainda que a sede do julgado esteja na parte dispositiva da sentença, para se apurar o verdadeiro conteúdo desta há que tomar em consideração a motivação utilizada, da qual poderá emergir uma restrição ou uma ampliação do dispositivo.
II - Padece da nulidade vertida na al. e) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC, por consubstanciar uma condenação em objecto qualitativamente diferente do pedido, o acórdão que impõe à R. a obrigação de viabilizar aos AA. o atravessamento da via férrea através de uma passagem pedonal, superior ou inferior, quando estes haviam pedido, tanto a título principal como subsidiário, a reabertura de uma determinada passagem de nível que havia sido suprimida.
III - Estando provado que a referida passagem de nível estava classificada como pública e que à data em que fora encerrada servia unicamente o prédio dos AA., o n.º 3 do art.º 4.º do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo DL n.º 568/99, de 23/12, impunha a sua supressão, podendo ela apenas se manter como particular desde que estivessem preenchidas as condições deste preceito.
Nº Convencional:JSTA000P25130
Nº do Documento:SA1201911070429/12
Data de Entrada:07/08/2019
Recorrente:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:A...... E ESPOSA E MUNICÍPIO DE BAIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: