Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01052/04 |
| Data do Acordão: | 11/30/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. PEDIDO. |
| Sumário: | I - São devidos juros indemnizatórios ao contribuinte que reclamou graciosamente da liquidação e viu atendida essa reclamação, se na liquidação houve erro imputável aos serviços do qual resultou o pagamento de imposto em montante superior ao devido. II - A obrigação de pagamento dos juros indemnizatórios não depende da dedução do respectivo pedido aquando da dita reclamação graciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00061255 |
| Nº do Documento: | SA22004113001052 |
| Data de Entrada: | 10/18/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART61 N4. LGT98 ART43 N1 ART100. CPTRIB91 ART24 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26680 DE 2001/12/19.; AC STA PROC338/04 DE 2004/10/20.; AC STA PROC463/03 DE 2003/03/09.; AC STA PROC1306/02 DE 2003/02/05.; AC STA PROC1077/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC10/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC26669 DE 2002/02/20. |
| Aditamento: | |