Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028/16.9BEVIS |
| Data do Acordão: | 07/01/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | IVA QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I – Impõe-se submeter, nos termos dos artigos 267.º do T.F.U.E., ao Tribunal de Justiça da EU, a seguinte questão prejudicial, sobre a interpretação do art. 132.º, n.º 1, b), da Diretiva IVA: - os pagamentos efectuados como contrapartida do serviço de abertura de ficha individual de cada utente, incluindo a ficha clínica que dá direito à compra de tratamentos de “termalismo clássico”, podem-se subsumir-se ao conceito de «operações estreitamente relacionadas» a que se refere o artigo 132.º, n.º 1, b), da Diretiva IVA e assim serem considerados isentos de IVA? II - Nos termos dos artigos 269.º e 272.º do C.P.C., resulta, em consequência, a suspensão dos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26126 |
| Nº do Documento: | SA220200701028/16 |
| Data de Entrada: | 11/16/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, S. A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |