Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03262/19.6BEPRT-S1 |
Data do Acordão: | 01/13/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR REPRESENTAÇÃO ESTADO INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista em que o Ministério Público [MP] questiona o indeferimento, por ambas as instâncias, da sua arguição de nulidade por falta de citação do réu Estado, porquanto o recorrente apenas invoca questões de inconstitucionalidade e estas não são o objeto próprio deste tipo de recursos. |
Nº Convencional: | JSTA000P28826 |
Nº do Documento: | SA12022011303262/19 |
Data de Entrada: | 12/20/2021 |
Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |