Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0346/13.8BESNT |
| Data do Acordão: | 01/26/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista, dada a importância jurídica fundamental da questão decidenda decorrente da sua (pelo menos aparente) complexidade, num caso, como o dos autos, em que, perante um quadro factual que envolve negócios jurídicos atípicos, as instâncias decidiram em termos opostos, justificando-se a intervenção deste STA para dissipar dúvidas quanto a saber se o Tribunal Central Administrativo, ao limitar a questão decidenda nos termos em que o fez, terá simplificado demasiadamente a questão a decidir, desatendendo ao contexto negocial fixado no probatório, ou se, pelo contrário, ao assim simplificar, reconduziu a questão que importava resolver aos seus devidos termos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28840 |
| Nº do Documento: | SA2202201260346/13 |
| Data de Entrada: | 10/26/2021 |
| Recorrente: | A……….. E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |