Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0576/12.0BEPRT 0477/14
Data do Acordão:05/06/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE
Sumário:Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respetiva autoliquidação, ainda que referente ao ano de 2001, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios.
Nº Convencional:JSTA000P25846
Nº do Documento:SA2202005060576/12
Data de Entrada:04/30/2014
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......................, S.A
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: