Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0576/12.0BEPRT 0477/14 |
| Data do Acordão: | 05/06/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE |
| Sumário: | Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respetiva autoliquidação, ainda que referente ao ano de 2001, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25846 |
| Nº do Documento: | SA2202005060576/12 |
| Data de Entrada: | 04/30/2014 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......................, S.A |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |