Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0624/02
Data do Acordão:11/12/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESSUPOSTOS.
FALTA DE SINALIZAÇÃO.
CULPA DO LESADO.
CULPA.
Sumário:I - O Estado e as demais Pessoas Colectivas Públicas têm o dever de indemnizar os danos causados pela prática ou omissão de factos ilícitos e culposos.
II - Os danos sofridos num veículo que se despistou por ter caído com o rodado dianteiro num "buraco" não sinalizado de uma estrada, devem ser ressarcidos pela entidade que violou o dever de reparar e sinalizar os obstáculos dessa via, desde que tais obstáculos fossem, ou devessem ser do seu conhecimento.
III - A culpa do condutor do veículo (lesado) não tem como consequência afastar quaisquer dos pressupostos da responsabilidade civil (os pressupostos da responsabilidade civil devem verificar-se relativamente a cada agente), mas projecta-se sobre a medida da obrigação de indemnizar, nos termos do art. 570º do C. Civil, podendo, inclusivamente, afastar tal dever na totalidade, sempre que a responsabilidade do agente assentar em "presunções de culpa" (art. 570º, 2 do C. Civil).
IV - Sem previsibilidade concreta não há culpa - a culpa qualifica a diminuição ou afrouxamento das tensões condicionantes do agir humano que levam um homem normal, por causa desse cuidado, a prever o perigo de lesar bens juridicamente relevantes. Se o condutor do veículo não conhecia o mau estado da via, nem podia aperceber-se a tempo da solução de continuidade dessa via - como se provou nos autos -, não podia prever o acidente, e por isso não agiu com culpa.
Nº Convencional:JSTA00058419
Nº do Documento:SA1200211120624
Data de Entrada:04/10/2002
Recorrente:CM DE CAMINHA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART570 N2 ART493 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1999/04/27 PROC41712.; AC STA DE 2000/02/16 PROC45621.; AC STA DE 2000/06/21 PROC44527.; AC STA DE 2000/06/28 PROC45708.
Referência a Doutrina:WESSELS DIREITO PENAL - PARTE GERAL PORTO ALEGRE 1976 PAG40.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG258 PAG425.
ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES COIMBRA 1973 VI PAG449.
Aditamento: