Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0624/02 |
| Data do Acordão: | 11/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESSUPOSTOS. FALTA DE SINALIZAÇÃO. CULPA DO LESADO. CULPA. |
| Sumário: | I - O Estado e as demais Pessoas Colectivas Públicas têm o dever de indemnizar os danos causados pela prática ou omissão de factos ilícitos e culposos. II - Os danos sofridos num veículo que se despistou por ter caído com o rodado dianteiro num "buraco" não sinalizado de uma estrada, devem ser ressarcidos pela entidade que violou o dever de reparar e sinalizar os obstáculos dessa via, desde que tais obstáculos fossem, ou devessem ser do seu conhecimento. III - A culpa do condutor do veículo (lesado) não tem como consequência afastar quaisquer dos pressupostos da responsabilidade civil (os pressupostos da responsabilidade civil devem verificar-se relativamente a cada agente), mas projecta-se sobre a medida da obrigação de indemnizar, nos termos do art. 570º do C. Civil, podendo, inclusivamente, afastar tal dever na totalidade, sempre que a responsabilidade do agente assentar em "presunções de culpa" (art. 570º, 2 do C. Civil). IV - Sem previsibilidade concreta não há culpa - a culpa qualifica a diminuição ou afrouxamento das tensões condicionantes do agir humano que levam um homem normal, por causa desse cuidado, a prever o perigo de lesar bens juridicamente relevantes. Se o condutor do veículo não conhecia o mau estado da via, nem podia aperceber-se a tempo da solução de continuidade dessa via - como se provou nos autos -, não podia prever o acidente, e por isso não agiu com culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058419 |
| Nº do Documento: | SA1200211120624 |
| Data de Entrada: | 04/10/2002 |
| Recorrente: | CM DE CAMINHA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART570 N2 ART493 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1999/04/27 PROC41712.; AC STA DE 2000/02/16 PROC45621.; AC STA DE 2000/06/21 PROC44527.; AC STA DE 2000/06/28 PROC45708. |
| Referência a Doutrina: | WESSELS DIREITO PENAL - PARTE GERAL PORTO ALEGRE 1976 PAG40. EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG258 PAG425. ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES COIMBRA 1973 VI PAG449. |
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