Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0343/14
Data do Acordão:06/17/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
II - O pedido de «anulação de liquidações» de IVA «constantes de processos de execução fiscal à margem identificados e agora movidos contra os impugnantes», sustentado, além do mais, quer na alegação de ilegalidades da liquidação e da consequente dívida exequenda, quer na articulação de factos que, no entender dos impugnantes, substanciam tais ilegalidades, é de interpretar como pedido típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal, pois que, neste, o pedido típico será, em regra, o de extinção, por qualquer dos fundamentos enunciados no art. 204º do CPPT.
III - Questão diversa é a de saber se os fundamentos invocados são susceptíveis de viabilizar a pretensão formulada pelos recorrentes: esta matéria contenderá com o êxito (procedência) ou o fracasso da acção, mas não com a forma processual adequada ao pedido que haja sido formulado.
Nº Convencional:JSTA000P19169
Nº do Documento:SA2201506170343
Data de Entrada:03/20/2014
Recorrente:A.......... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: