Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0343/14 |
| Data do Acordão: | 06/17/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor. II - O pedido de «anulação de liquidações» de IVA «constantes de processos de execução fiscal à margem identificados e agora movidos contra os impugnantes», sustentado, além do mais, quer na alegação de ilegalidades da liquidação e da consequente dívida exequenda, quer na articulação de factos que, no entender dos impugnantes, substanciam tais ilegalidades, é de interpretar como pedido típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal, pois que, neste, o pedido típico será, em regra, o de extinção, por qualquer dos fundamentos enunciados no art. 204º do CPPT. III - Questão diversa é a de saber se os fundamentos invocados são susceptíveis de viabilizar a pretensão formulada pelos recorrentes: esta matéria contenderá com o êxito (procedência) ou o fracasso da acção, mas não com a forma processual adequada ao pedido que haja sido formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19169 |
| Nº do Documento: | SA2201506170343 |
| Data de Entrada: | 03/20/2014 |
| Recorrente: | A.......... E MULHER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |