Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01/18.2BEPDL |
Data do Acordão: | 10/14/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO ORDEM DE CONHECIMENTO |
Sumário: | I - A apreciação da questão da caducidade do direito de acção deve preceder a apreciação da questão da eventual impossibilidade superveniente da lide, pois que a intempestividade do meio processual em causa impede o início da respectiva lide e a discussão, nesta sede, de qualquer questão jurídica, ainda que de conhecimento oficioso. II - Ao analisar em primeiro lugar a excepção decorrente da extinção da execução fiscal por prescrição o Tribunal “a quo” prejudicou a posição subjectiva da parte demandada, uma vez que não é indiferente o resultado de cada uma dessas apreciações, designadamente pela sua repercussão na responsabilidade pelas custas da acção. |
Nº Convencional: | JSTA000P26455 |
Nº do Documento: | SA22020101401/18 |
Data de Entrada: | 01/28/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |