Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/18.2BEPDL
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO
Sumário:I - A apreciação da questão da caducidade do direito de acção deve preceder a apreciação da questão da eventual impossibilidade superveniente da lide, pois que a intempestividade do meio processual em causa impede o início da respectiva lide e a discussão, nesta sede, de qualquer questão jurídica, ainda que de conhecimento oficioso.
II - Ao analisar em primeiro lugar a excepção decorrente da extinção da execução fiscal por prescrição o Tribunal “a quo” prejudicou a posição subjectiva da parte demandada, uma vez que não é indiferente o resultado de cada uma dessas apreciações, designadamente pela sua repercussão na responsabilidade pelas custas da acção.
Nº Convencional:JSTA000P26455
Nº do Documento:SA22020101401/18
Data de Entrada:01/28/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: