Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0125/98.0BTLRS |
Data do Acordão: | 11/21/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | CONHECIMENTO CASO JULGADO FORMAL |
Sumário: | I - Em anterior acórdão conheceu-se da falta de fundamentação e decidiu-se ainda anular o decidido em 1.ª instância, a fim de obter prova e verificar divergência quanto à matrícula de um veículo, bem como investigar o desagravamento previsto no Dec.-Lei n.º 351/85, de 26/8. II - Quanto à falta de fundamentação formou-se, assim, caso julgado formal, ou seja, com força dentro do processo - art. 620.º do C.P.C.. |
Nº Convencional: | JSTA000P25189 |
Nº do Documento: | SA2201911210125/98 |
Data de Entrada: | 03/11/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..............., CRL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |