Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037046 |
| Data do Acordão: | 07/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO CONCESSÃO DE EXCLUSIVO COMBUSTIVEIS INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR ASSEMBLEIA MUNICIPAL ACTO INTERNO ADJUDICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL ACTO DEFINITIVO QUESTÃO PRÉVIA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O art. 54, n. 1 da LPTA visa garantir o contraditório relativamente a questões que, por serem estranhas ao objecto do recurso, e por a sua eventual procedência obstar ao conhecimento deste, aconselham o estabelecimento imediato do debate das partes, não podendo tal preceito, e designadamente a audição da parte contrária, nele prevista, deixar de ser aplicado pelo simples facto de o recorrente, na petição de recurso, ter expressado genericamente qualquer consideração sobre alguma dessas questões. II - A tarefa de interpretação do acto administrativo deve obedecer a padrões de normalidade, não sendo licito imputar ao acto um sentido ou alcance que se afaste da normalidade da praxe administrativa, e da tipologia dos actos em causa, a menos que sustentados em elementos inequívocos indiciadores de tal sentido anómalo. III - A "autorização" dada por um órgão como condição de exercício da competência de outro órgão da mesma pessoa colectiva é necessariamente um acto interno do procedimento administrativo, cuja relevância e eficácia se confinam às relações procedimentais interorgânicas. IV - O acto que define a situação jurídica do interessado no concurso público para concessão de exclusivos por parte das autarquias locais, previsto no art. 10 do DL n. 390/82, de 17 de Setembro, e a adjudicação e outorga da concessão. É este pois o acto que detem as características da definitividade, e que é contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00047705 |
| Nº do Documento: | SA119970703037046 |
| Recorrente: | AM DE CASCAIS E OUTRA |
| Recorrido 1: | BP PORTUGUESA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART25 ART28 ART36 ART54 N1. RSTA57 ART46. CPC67 ART201 ART205 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 J ART51 N3 A. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41290 DE 1997/03/13. AC STAPLENO PROC22900 DE 1992/09/29 IN AP-DR DE 1994/11/30 PAG676. AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/03/30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10 ED V1 PAG442. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG153-414. |