Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035/17.4BELLE
Data do Acordão:02/07/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:INDEMNIZAÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
PENHORA
Sumário:I - A reconstituição da situação que existiria se não tivesse sido cometida a ilegalidade na liquidação, a que alude o artigo 100.º da Lei Geral Tributária, não compreende a indemnização de todos os custos ou prejuízos que tenham decorrido da prestação de garantia para suspender a execução;
II - A penhora de bem oferecido em garantia para a suspensão de execução fiscal não é uma garantia equivalente a uma garantia bancária para os efeitos do artigo 53.º da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA00071820
Nº do Documento:SA220240207035/17
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA TAF DE LOULÉ
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:GARANTIA
Área Temática 2:INDEMNIZAÇÃO
Legislação Nacional:ARTIGOS 53º E 100º DA LGT
Aditamento: