Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035/17.4BELLE |
| Data do Acordão: | 02/07/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO PRESTAÇÃO DE GARANTIA PENHORA |
| Sumário: | I - A reconstituição da situação que existiria se não tivesse sido cometida a ilegalidade na liquidação, a que alude o artigo 100.º da Lei Geral Tributária, não compreende a indemnização de todos os custos ou prejuízos que tenham decorrido da prestação de garantia para suspender a execução; II - A penhora de bem oferecido em garantia para a suspensão de execução fiscal não é uma garantia equivalente a uma garantia bancária para os efeitos do artigo 53.º da Lei Geral Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00071820 |
| Nº do Documento: | SA220240207035/17 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA TAF DE LOULÉ |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | GARANTIA |
| Área Temática 2: | INDEMNIZAÇÃO |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 53º E 100º DA LGT |
| Aditamento: | |