Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0131/07 |
Data do Acordão: | 10/24/2007 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | LÚCIO BARBOSA |
Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA DIREITO DE AUDIÇÃO LIQUIDAÇÃO LEI INTERPRETATIVA |
Sumário: | I – O n. 1 do art. 60º da LGT assegura a participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito. II – Tendo o contribuinte, no decurso de uma acção de fiscalização, sido notificado, ainda no âmbito do procedimento inspectivo, do projecto das correcções, nos termos do citado art. 60º da LGT, sendo assim ouvido numa das fases do procedimento inspectivo, não tem que ser de novo ouvido antes da liquidação. III – É o que resulta do disposto no n. 3 do citado art. 60º da LGT, na redacção do n. 1 do art. 13º da Lei n. 16-A/2002, de 31/5. IV – Nos termos do n. 2 do art. 13º desta lei, aquele n. 1 tem natureza interpretativa. |
Nº Convencional: | JSTA00064633 |
Nº do Documento: | SAP200710240131 |
Data de Entrada: | 02/15/2007 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC TCA NORTE - AC TCA PROC330/03 DE 2003/06/03. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
Legislação Nacional: | ETAF96 ART30 B. CPPTRIB99 ART284. LGT98 ART60. L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART13 N1 N2. CCIV66 ART13 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC903/06 DE 2007/09/26. |
Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED ART13. |
Aditamento: | |