Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009396
Data do Acordão:05/08/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TRANSITO EM JULGADO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
ANULAÇÃO
VENCIMENTO
VENCIMENTO DO LUGAR DE ORIGEM
ACUMULAÇÃO
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Transitado em julgado um acordão, não e licito arguir violação de lei contra o despacho de execução quando esssa violação não foi atendida naquele acordão.
II - Anulado o acto que fez cessar a requisição de um funcionario para prestar serviço em organismo de coordenação economica e tendo o funcionario prestado serviço no cargo de origem, no lapso de tempo que decorre entre aquele acto e a respectiva anulação contenciosa ha apenas direito ao montante dos vencimentos que deveriam ter sido auferidos naquele organismo, sem acumulação com a remuneração pelo serviço prestado no referido cargo de origem.
III - Fixada esta doutrina por acordão com transito em julgado, e legal o despacho que, em execução desse aresto, condiciona o pagamento dos vencimentos pelo organismo de coordenação economica a prova de que foi feita a reposição dos ordenados pagos no cargo de origem.
Nº Convencional:JSTA00013493
Nº do Documento:SA119750508009396
Data de Entrada:11/18/1974
Recorrente:BOURBON , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO ABASTECIMENTO E PREÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:442
Referência Publicação 1:AD N166 ANOXIV PAG1245
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ABASTECIMENTO E PREÇOS DE 1974/07/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8931 DE 1974/01/31.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56 PAG67 PAG85 PAG91 PAG102 PAG302.