Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0661/11 |
Data do Acordão: | 07/13/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL TEMPESTIVIDADE SERVIÇO DE FINANÇAS ENCERRAMENTO |
Sumário: | I - De acordo com o disposto no artº 277º, nºs 1 e 2 do CPPT, a reclamação será apresentada no órgão da execução fiscal no prazo de 10 dias após a notificação da decisão. II - Se, no último dia de prazo, os Serviços de Finanças se encontravam encerrados, por motivo das intempéries ocorridas na RAM, é tempestiva a apresentação da reclamação ocorrida no 1º dia útil após a reabertura daqueles serviços |
Nº Convencional: | JSTA00067102 |
Nº do Documento: | SA2201107130661 |
Data de Entrada: | 07/05/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPC96 ART150 N1 N2 ART144 N2 CPPTRIB99 ART277 N1 N2 |
Aditamento: | |