Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0575/10 |
| Data do Acordão: | 11/10/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO LITISPENDÊNCIA ERRO NA FORMA DE PROCESSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Se são formulados idênticos pedidos, com os mesmos fundamentos, em oposição à execução fiscal e impugnação judicial e este é o meio processual adequado para conhecer alguns deles, justifica-se que, em vez de proferir imediatamente decisão de absolvição da instância em relação a todos os pedidos, no processo de impugnação judicial, com fundamento em litispendência, se suspenda a instância até que no processo de oposição à execução fiscal seja proferida decisão sobre o conhecimento dos mesmos pedidos que nela foram formulados. |
| Nº Convencional: | JSTA00066676 |
| Nº do Documento: | SA2201011100575 |
| Data de Entrada: | 07/01/2010 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL/OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART279 N1 ART497 N2 ART675 N1. CPPTRIB99 ART204 N1 L. CONST97 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC832/08 DE 2010/01/20. |
| Aditamento: | |