Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01216/09 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | COIMA RGIT CONSTITUCIONALIDADE REFORMA DE ACÓRDÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I – Tendo o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo concedido provimento ao recurso jurisdicional com fundamento na inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do art. 8.º do RGIT, e tendo o Tribunal Constitucional, em sede de recurso desse acórdão, decidido julgar não inconstitucional a norma, impõe-se a reformulação do acórdão recorrido em conformidade com tal juízo de constitucionalidade. II – Mas sendo constitucionalmente admissível essa responsabilidade dos gerentes por se estar, segundo o acórdão do Tribunal Constitucional, perante responsabilidade civil extracontratual, então o processo de execução fiscal não é o meio processual adequado para a efectivação de tal responsabilidade, por não estar legalmente prevista a sua utilização para cobrança de indemnizações de natureza cível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14012 |
| Nº do Documento: | SA22012041901216 |
| Data de Entrada: | 12/11/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |