Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 000267 |
Data do Acordão: | 09/26/1996 |
Tribunal: | CONFLITOS |
Relator: | CORREIA DE LIMA |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA PETIÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO |
Sumário: | I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta; II - Se o Autor alega ter ajustado um contrato verbal com o Arsenal do Alfeite para prestação de trabalho como médico, é o Tribunal de Trabalho o competente para apreciar se há fundamento legal para o seu despedimento e, em caso afirmativo, para decidir se há lugar à pretendida reintegração e ao pagamento de diversas quantias a que o Autor se julga com direito; III - À fixação dessa competência não obsta o facto de o Réu sustentar tratar-se de contrato de provimento, pois decidir essa questão é entrar no conhecimento do mérito. |
Nº Convencional: | JSTA00045530 |
Nº do Documento: | SAC19960926000267 |
Data de Entrada: | 09/30/1993 |
Recorrente: | 4J DO TT DE LISBOA - PINTO , MARIO |
Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 96 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC RL. |
Decisão: | PROVIDO. DECL COMPETENTE TT LISBOA. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART107 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1 N2. DL 33/80 DE 1980/03/13. CCIV66 ART1152. DL 49392 DE 1969/11/24. LOTJ77 ART66. LOTJ87 ART18 ART64 B. |
Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC217 DE 1991/01/31. AC CONFLITOS PROC231 DE 1991/05/07. AC CONFLITOS PROC230 DE 1991/05/06. AC STA PROC24880 DE 1988/01/12. AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122. AC STJ PROC3548 DE 1993/03/14. |
Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG89. |