Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000267
Data do Acordão:09/26/1996
Tribunal:CONFLITOS
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
PETIÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a acção é proposta;
II - Se o Autor alega ter ajustado um contrato verbal com o Arsenal do Alfeite para prestação de trabalho como médico, é o Tribunal de Trabalho o competente para apreciar se há fundamento legal para o seu despedimento e, em caso afirmativo, para decidir se há lugar à pretendida reintegração e ao pagamento de diversas quantias a que o Autor se julga com direito;
III - À fixação dessa competência não obsta o facto de o Réu sustentar tratar-se de contrato de provimento, pois decidir essa questão é entrar no conhecimento do mérito.
Nº Convencional:JSTA00045530
Nº do Documento:SAC19960926000267
Data de Entrada:09/30/1993
Recorrente:4J DO TT DE LISBOA - PINTO , MARIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC RL.
Decisão:PROVIDO. DECL COMPETENTE TT LISBOA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART107 N2.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1 N2.
DL 33/80 DE 1980/03/13.
CCIV66 ART1152.
DL 49392 DE 1969/11/24.
LOTJ77 ART66.
LOTJ87 ART18 ART64 B.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC217 DE 1991/01/31.
AC CONFLITOS PROC231 DE 1991/05/07.
AC CONFLITOS PROC230 DE 1991/05/06.
AC STA PROC24880 DE 1988/01/12.
AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122.
AC STJ PROC3548 DE 1993/03/14.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG89.