Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0344/23.3BELRS
Data do Acordão:02/28/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:GARANTIAS
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
Sumário:A “garantia idónea”, como meio, legal, de suspender uma execução fiscal, tem, em qualquer das modalidades de prestação (nominadas ou não), como limite, exigido, inegociável, o cumprimento do valor, no máximo, permitido calcular a coberto do disposto no artigo 199.º n.º 6 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), com acréscimo, no caso da hipoteca voluntária, de o mesmo corresponder, ser igual, ao montante máximo assegurado, segundo o pertinente registo predial.
Nº Convencional:JSTA00071824
Nº do Documento:SA2202402280344/23
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO O RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Área Temática 2:EXEC FISCAL
Legislação Nacional:ART. 199.º, N.º 6, CPPT
Aditamento: