Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 093/23.2BALSB |
| Data do Acordão: | 02/21/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERNANDA ESTEVES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JUROS INDEMNIZATÓRIOS PEDIDO DE REVISÃO |
| Sumário: | Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o acto a ser anulado por decisão arbitral, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido [cf. artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da LGT]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31940 |
| Nº do Documento: | SAP20240221093/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |