Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014295
Data do Acordão:03/21/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Se, na pendencia do processo, a Administração pratica acto que o recorrente considera satisfazer o interesse que se propunha e tornar inutil o prosseguimento do recurso, ha que julgar extinta a instancia.
Nº Convencional:JSTA00012085
Nº do Documento:SA119850321014295
Data de Entrada:02/01/1980
Recorrente:FRAGOSO , JOSE
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:936
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1979/05/31.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.