Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0591/15
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
IVA
FACTURA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - É de admitir o recurso por oposição de acórdãos em que se verifique uma identidade substancial (entendida não como uma total identidade dos factos mas apenas como a sua subsunção às mesmas normas legais) das situações fácticas em confronto, que determine divergência de soluções quanto à mesma questão de direito.
II - Para que a AT, ao abrigo do disposto no nº 3 do art. 19º do CIVA, obste à dedução do IVA mencionado em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado as operações nelas consubstanciadas, não tem de fazer prova da existência de acordo simulatório (existência de divergência entre a declaração e a vontade negocial das partes por força de acordo entre o declarante e o declaratário, no intuito de enganar terceiros – cfr. art. 240º do CCivil) para satisfazer o ónus de prova que sobre si impende.
III - Basta à AT provar a factualidade que a levou a não aceitar a respectiva dedução de imposto, factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade das operações constantes da escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte, só então passando a competir ao contribuinte o ónus de prova do direito de que se arroga (o de exercer o direito à dedução do IVA) e que não é reconhecido pela AT, ou seja, o ónus de prova de que as operações se realizaram efectivamente e ocorrem os pressupostos de que depende o seu direito àquela dedução.
Nº Convencional:JSTA00069572
Nº do Documento:SAP201602170591
Data de Entrada:09/23/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCAN.
AC TCAN PROC 964/06.0BEPRT
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:ETAF02 ART2 ART4 ART27 B.
CPTA ART152.
LGT ART74 ART75.
CIVA ART19 ART82 ART36.
CCIV66 ART240.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26.; AC STA PROC0102/02 DE 2002/04/24.; AC STA PROC026635 DE 2002/04/17.; AC STA PROC0871/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC026015 DE 2001/11/14.; AC STA PROC0241/03 DE 2003/04/30.
Aditamento: