Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0415/17.5BEMDL-A |
| Data do Acordão: | 01/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | CUSTAS DE PARTE HONORÁRIOS DOCUMENTO |
| Sumário: | Resolve contradição de jurisprudência do seguinte modo: - Não existe norma ou princípio legal que imponha que as quantias indicadas em rubrica autónoma a título de honorários de mandatário, nos termos do art. 25.º n.º 2, d), do Regulamento de Custas Judiciais, tenham de ser documentadas, nomeadamente, mediante nota de honorários e/ou correspondente recibo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27064 |
| Nº do Documento: | SAP202101200415/17 |
| Data de Entrada: | 07/02/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |