Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0876/10 |
| Data do Acordão: | 02/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IRS RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS NO ESTRANGEIRO RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | I - A remissão para a legislação fiscal interna dos Estados contratantes constante do artigo 4.º, n.º 1 da Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para evitar a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre o rendimento e sobre o Capital não deve ser entendida como uma remissão incondicional. II - O artigo 4.º, n.º 1 da referida Convenção obriga a que a análise da questão da residência seja feita individualmente, pessoa a pessoa, abstraindo da situação familiar do sujeito em causa e estabelece limites à natureza das conexões adoptadas pelas leis dos Estados Contratantes, impondo-se que tais critérios exprimam uma ligação efectiva com o território do Estado. III - O critério de “residência por dependência” adoptado no artigo 16.º, n.º 2 do Código do IRS, porque não respeita as limitações convencionais ao conceito de residência que os Estados Contratantes podem adoptar, não é fundamento válido para uma pretensão tributária do Estado português em face de um residente na Alemanha que aí tenha obtido no ano em causa todos os seus rendimentos e que não seja tributado nesse país apenas pelo facto de o Estado alemão ser o Estado da fonte dos rendimentos do trabalho. IV - Abrangendo as declarações de rendimentos dos anos em causa outros rendimentos, mesmo que sujeitos a imposto em Portugal, não podem anular-se apenas parcialmente as liquidações sindicadas dada a indivisibilidade do acto tributário e a natureza de contencioso anulatório da impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00066825 |
| Nº do Documento: | SA2201102240876 |
| Data de Entrada: | 11/11/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2010/06/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART14 ART15 ART16. CCIV66 ART84. |
| Referências Internacionais: | CONV ENTRE PT E A RFA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E SOBRE O CAPITAL ART4 N1 N2 ART6 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC68/09 DE 2009/03/25.; AC STA PROC882/10 DE 2011/01/12. |
| Referência a Doutrina: | RUI DUARTE MORAIS A RESIDÊNCIA E AS CONVENÇÕES DE DUPLA TRIBUTAÇÃO COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO STA DE 25 DE MARÇO PROC068/09 2SECÇÃO IN RFPDF ANOII N2 VERÃO PAG217-223. MANUEL FAUSTINO OS RESIDENTES NO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO PESSOAL PORTUGUÊS IN CTF N424 PAG124-125. |
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