Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0376/12 |
Data do Acordão: | 10/10/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA INDEFERIMENTO IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA OBJECTO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | A verificação de um vício de forma no procedimento de reclamação não pode projectar efeitos invalidantes sobre o acto tributário de liquidação que o antecede. Apesar de tal vício poder, eventualmente, vir a determinar a anulação da decisão administrativa proferida na reclamação graciosa em ordem à sanação do cometido vício procedimental, é de revogar a sentença recorrida que anulou o despacho de indeferimento da reclamação graciosa por preterição do direito de audição prévia, mas, simultaneamente, também conheceu dos restantes fundamentos da reclamação graciosa (que são os mesmos da impugnação judicial) imputados à própria liquidação, julgando-os improcedentes e julgando válida e legal essa liquidação. |
Nº Convencional: | JSTA00067820 |
Nº do Documento: | SA2201210100376 |
Data de Entrada: | 04/05/2012 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
Recorrido 1: | A.... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART111 N3 N4. LGT98 ART60 N1 B N2 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0595/09 DE 2009/10/28; AC STA PROC0156/11 DE 2011/05/18; AC STA PROC0345/09 DE 2009/06/25; AC STA PROC0542/08 DE 2008/10/15; AC STA PROC01887/03 DE 2004/06/16 |
Aditamento: | |