Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036/20.5BCLSB |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, revogando o juízo firmado pelo TAD, manteve o sancionamento de sociedade desportiva se o juízo firmado se mostra assente em fundamentação jurídica consonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal produzida sobre as quaestiones juris objeto de discussão e estas se mostram desprovidas de uma especial relevância social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27015 |
| Nº do Documento: | SA120210114036/20 |
| Data de Entrada: | 12/21/2020 |
| Recorrente: | SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD |
| Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |