Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 036/20.5BCLSB |
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Data do Acordão: | 01/14/2021 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | CARLOS CARVALHO |
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Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
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Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, revogando o juízo firmado pelo TAD, manteve o sancionamento de sociedade desportiva se o juízo firmado se mostra assente em fundamentação jurídica consonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal produzida sobre as quaestiones juris objeto de discussão e estas se mostram desprovidas de uma especial relevância social. |
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Nº Convencional: | JSTA000P27015 |
Nº do Documento: | SA120210114036/20 |
Data de Entrada: | 12/21/2020 |
Recorrente: | SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD |
Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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