Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01300/17.6BEBRG
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RGIT
CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” contido no artigo 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT, tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelos que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa.
II - Não é nula por violação do disposto na segunda parte da alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT – que impõe à decisão de aplicação da coima a «indicação das normas violadas e punitivas» – a decisão que, fazendo a indicação daquelas normas, não menciona a moldura abstracta da coima.
III - O requisito de que a decisão administrativa contenha a indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima aplicada, previsto no artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do RGIT, deve ter-se por cumprido se, embora de forma sintética e padronizada, refere os elementos que contribuíram para a fixação da coima.
Nº Convencional:JSTA000P28681
Nº do Documento:SA22021120901300/17
Data de Entrada:04/13/2021
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: