Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 063/21.5BEBRG |
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Data do Acordão: | 10/06/2022 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | ATRASO NA JUSTIÇA ILICITUDE |
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Sumário: | I – Constitui jurisprudência pacífica deste STA que uma vez verificada uma violação do artigo 6.º da CEDH por não produção de uma decisão em prazo razoável (que se tem fixado em três anos para a primeira instância), existe e opera a favor da vítima uma presunção natural da verificação de um relevante dano psicológico e moral comum, de natureza não patrimonial. II – A existência de uma elevada pendência no Tribunal não consubstancia causa de exclusão desta ilicitude. |
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Nº Convencional: | JSTA00071566 |
Nº do Documento: | SA120221006063/21 |
Data de Entrada: | 06/17/2022 |
Recorrente: | A…………………., LDA |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE |
Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO, ORDENA A BAIXA DOS AUTOS |
Área Temática 1: | RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ATRASO NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA |
Legislação Nacional: | ARTIGOS 6.º e 41.º da CEDH, 12.º do RRCEEEP e 20.º e 22.º da CRP |
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Aditamento: | ![]() |
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