Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01869/13 |
Data do Acordão: | 04/09/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE PROCESSUAL ENTREGA DE BEM ARREMATADO |
Sumário: | I - A falta de inquirição das testemunhas arroladas no processo de reclamação judicial previsto no art. 276.º e segs. do CPPT, porque não está prevista como nulidade processual nem constitui uma nulidade processual à luz do art. 195.º e segs. do CPC, na medida em que a lei não prescreve que deva ter sempre lugar a produção de prova, antes conferindo ao juiz o poder de ajuizar da necessidade da sua produção, não permite que, se o juiz dispensar a produção de prova se possa dizer que foi preterida uma formalidade legal, sem prejuízo de a omissão de diligências de prova, na medida em que possa afectar o julgamento da matéria de facto, poder acarretar a anulação da sentença por défice instrutório. II - A notificação ao reclamante do parecer do Ministério Público só se impõe, sob pena de violação do princípio do contraditório, nos casos em que aí sejam suscitadas questões que obstem ao conhecimento do mérito ou sobre as quais as partes ainda não tenham tido oportunidade de se pronunciar. III - O adquirente pode pedir na própria execução fiscal a entrega do bem imóvel que lhe foi adjudicado em processo de execução fiscal, mediante requerimento endereçado ao chefe do órgão de execução fiscal e com base no despacho de adjudicação, seguindo-se os termos adaptados do processo para entrega de coisa, previsto nos arts. 930.º e seguintes do CPC, aplicável ex vi do art. 901.º do mesmo Código (na redacção aplicável). IV - Era assim ainda antes da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, ter aditado o n.º 2 ao art. 256.º do CPPT, sendo então a aplicação subsidiária do CPC feita ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00068662 |
Nº do Documento: | SA22014040901869 |
Data de Entrada: | 12/06/2013 |
Recorrente: | A..... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPC ART928 ART195 N1. CPPTRIB99 ART98 ART121 ART276 ART278 N2 ART256 N2 NA REDACÇÃO DA L 55-A/2010 DE 2010/12/31. CPC ART930 ART901. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0388/13 DE 2013/10/28; AC STA PROC01159/11 DE 2013/11/27; AC STA PROC0485/08 DE 2009/06/25; AC STA PROC0237/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0388/13 DE 2013/10/28; AC STA PROC01074/09 DE 2009/12/16; AC TCF PROC03/04 DE 2004/10/12. |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO AREAS EDITORA 6ED VOLIII PAG313 PAG300-301. TEIXEIRA DE SOUSA - ESTUDOS SOBRE O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PAG102. JOAQUIM FREITAS DA ROCHA - LIÇÕES DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO COIMBRA EDITORA 2ED PAG297. |
Aditamento: | |