Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01388/20.2BEPRT |
Data do Acordão: | 02/02/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | TAXA LEGITIMIDADE |
Sumário: | O sujeito passivo da taxa de instalação (e funcionamento) do posto de abastecimento de combustíveis, prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Vila Nova de Gaia, é a entidade detentora da titularidade do licenciamento do posto de abastecimento de combustíveis, incluindo GPL. |
Nº Convencional: | JSTA000P28910 |
Nº do Documento: | SA22022020201388/20 |
Data de Entrada: | 11/11/2021 |
Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA |
Recorrido 1: | A..............., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |