Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01271/13
Data do Acordão:03/04/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE CITAÇÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A nulidade da citação não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial de eventual decisão desfavorável.
II - Invocada a nulidade da citação em processo de oposição à execução fiscal, há que ponderar se é possível a convolação da petição inicial em requerimento dirigido à execução fiscal (cf. art. 97.º, n.º 3, da LGT e art. 98.º, n.º 4, do CPPT), possibilidade a que não obsta o facto de o pedido formulado ter sido o de anulação do despacho de reversão, se o mesmo puder ser interpretado como de declaração de nulidade da citação, sendo que este Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a adoptar uma posição de grande flexibilidade na interpretação do pedido quando, em face da concreta causa de pedir invocada, se possa intuir que a verdadeira pretensão de tutela jurídica é diversa da formulada.
III - Se a tal nada mais obstar, assumindo a referida interpretação do pedido e, assim, concluindo pela verificação do erro na forma do processo, deverá a petição inicial ser convolada em requerimento dirigido à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P18668
Nº do Documento:SA22015030401271
Data de Entrada:07/17/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: