Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0204/13 |
| Data do Acordão: | 03/06/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PENHORA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
| Sumário: | Sendo a fracção penhorada propriedade de terceira pessoa, e estando registada a favor da mesma, antes do registo da penhora e da dedução da reclamação do acto de penhora da referida fracção, carece o recorrente de legitimidade para intervir na reclamação, por falta de interesse em reagir contra a penhora, uma vez que esta não afecta a sua esfera jurídica, não se verificando o pressuposto vertido no art. 276º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15413 |
| Nº do Documento: | SA2201303060204 |
| Data de Entrada: | 02/11/2013 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |