Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01518/14 |
| Data do Acordão: | 01/15/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Transitada a decisão que julga um TAF incompetente, em razão do território, fica tal questão definitivamente resolvida (art. 105°, n.º 2, do CPC), não podendo o juiz do tribunal «ad quem» retomar o assunto e considerar territorialmente competente o tribunal «a quo». |
| Nº Convencional: | JSTA000P18463 |
| Nº do Documento: | SA12015011501518 |
| Data de Entrada: | 12/17/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | TAF BRAGA/TAF PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |