Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01408/15 |
| Data do Acordão: | 02/24/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | RECURSO DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA FAZENDA PÚBLICA CUSTAS |
| Sumário: | I - O recurso da decisão em que uma entidade administrativa aplicou uma coima tem a participação obrigatória do Magistrado do Ministério Público na sua qualidade de acusador e pode ter a presença e intervenção do Representante da Fazenda Pública, nos termos do disposto no art.º 82.º do Regime Geral das Infracções Tributárias. II - A posição processual do Representante da Fazenda Pública neste processo é meramente acessória dado que não usou da possibilidade que actualmente tem de recorrer da decisão do tribunal, ao abrigo do disposto no artigo 83º, nº 1, do RGIT (na redacção introduzida pelo artigo 224º da Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro). III - O arguido apenas suportará as custas caso haja decaído parcial ou totalmente no recurso que apresentou, não estando prevista, em situação alguma que o Ministério Público suporte as custas, dado ser entidade isenta do seu pagamento, não estando, também prevista qualquer repartição das custas entre o arguido e a Fazenda Pública. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA00069587 |
| Nº do Documento: | SA22016022401408 |
| Data de Entrada: | 10/29/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BEJA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT ART82 ART83 ART66. RGCO ART92 ART93 ART94. |
| Aditamento: | |