Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01118/09 |
Data do Acordão: | 09/08/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | RECLAMAÇÃO VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS IRS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GARANTIA REAL |
Sumário: | O artº. 240º, nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado amplamente no sentido de abranger não apenas os credores que gozam de garantia real stricto sensu, mas também aqueles a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, nomeadamente, privilégios creditórios. |
Nº Convencional: | JSTA000P12077 |
Nº do Documento: | SA22010090801118 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |