Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01118/09
Data do Acordão:09/08/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
IRS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
GARANTIA REAL
Sumário: O artº. 240º, nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado amplamente no sentido de abranger não apenas os credores que gozam de garantia real stricto sensu, mas também aqueles a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, nomeadamente, privilégios creditórios.
Nº Convencional:JSTA000P12077
Nº do Documento:SA22010090801118
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: