Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01118/09 |
| Data do Acordão: | 09/08/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS IRS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GARANTIA REAL |
| Sumário: | O artº. 240º, nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado amplamente no sentido de abranger não apenas os credores que gozam de garantia real stricto sensu, mas também aqueles a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, nomeadamente, privilégios creditórios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12077 |
| Nº do Documento: | SA22010090801118 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |