Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01040/13 |
| Data do Acordão: | 10/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | EMPREENDIMENTO TURÍSTICO FRACÇÃO AUTÓNOMA ISENÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS REDUÇÃO DE IMPOSTO IMPOSTO DE SELO |
| Sumário: | A expressão “destino a instalação” para efeitos do benefício a que se reporta o nº 1 do art. 20º do DL nº 423/83, de 5/12, quer significar aquisições de prédios ou fracções efectuadas com o intuito de neles construir/melhorar empreendimentos turísticos, e não, aquisição de prédios/fracções integradas em empreendimentos já construídos e instalados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16374 |
| Nº do Documento: | SA22013100901040 |
| Data de Entrada: | 06/06/2013 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |