Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0289/05.9BELRS |
| Data do Acordão: | 10/22/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR GESTOR PÚBLICO EXONERAÇÃO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - É de admitir a revista, interposta pelo Estado, onde se questiona se o autor - que era vogal do Conselho de Administração de um hospital e se viu afastado dessas funções pela aparição de novos titulares do mencionado órgão - foi ou não alvo de uma exoneração implícita, dúvida que se repercute no «quantum» indemnizatório a satisfazer ao peticionante. II - E, admitida essa revista, é de receber também a revista do autor, em que ele discute o modo como o TCA mandou calcular os juros de mora que lhe seriam devidos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23756 |
| Nº do Documento: | SA1201810220289/05 |
| Data de Entrada: | 04/16/2018 |
| Recorrente: | A..... E ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |