Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0749/16 |
| Data do Acordão: | 12/13/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO ENSINO PARTICULAR SUBSÍDIO |
| Sumário: | I - Dispôs expressamente o legislador no art. 3º do DL nº 138-C/2010, de 28/12, sob a epígrafe “contratos em vigor”, que os contratos de associação em execução à data da entrada em vigor daquele diploma são renegociados de acordo com as regras nele estabelecidas e respectiva regulamentação. II – O art. 16º da Portaria nº 1324-A/2010, de 29/12, não introduz qualquer regra inovatória não prevista no DL nº 138-C/2010, não se verificando na regulamentação concretizada por este diploma qualquer infracção da hierarquia dos actos normativos consagrada no art. 112º da CRP. III - O termo “renegociação” constante do art. 3º do DL nº 138-C/2010, tem que ser entendido e interpretado em consonância com as demais regras especificamente aplicáveis ao contrato de associação. Isto é, naquele contexto concreto o sentido de tal expressão não pode ser tomado literalmente, visto que a fixação do apoio financeiro a conceder pelo Estado às escolas que celebrem contratos de associação está, por força do regime específico aplicável a esse contrato típico, subtraído a qualquer possibilidade de negociação ou renegociação casuística, sendo, antes, por imposição legal, fixado unilateralmente pelo Ministro da Educação. |
| Nº Convencional: | JSTA00070454 |
| Nº do Documento: | SA1201712130749 |
| Data de Entrada: | 09/01/2016 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | PORT 1324-A/2010 ART16 ART1. DL 553/80 ART1 ART4 ART14 ART15 ART16. DL 138-C/2010 ART3. DESP 11082/2008 N3 N4 N5. |
| Aditamento: | |