Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:088/19.0BALSB
Data do Acordão:09/30/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ENCARGOS FINANCEIROS
CORRECÇÃO TÉCNICA
MÉTODOS INDIRECTOS
Sumário:I - Sendo diversas as situações que estão na origem dos encargos financeiros não aceites pela AT (a assunção dos encargos de uma participada que é incorporada por fusão na decisão arbitral recorrida e os encargos decorrentes de empréstimos contraídos junto da banca para financiamento não remunerado de participadas, na decisão arbitral fundamento), não se verifica o requisito da “identidade de questão fundamental de direito”.
II - A requalificação jurídica de uma verba contabilística, em que não há recurso a presunções, constitui uma verdadeira correcção técnica, ao passo que a “anulação de despesas contabilizadas” com o fundamento de as mesmas não serem verosímeis, pressupõe o uso de presunções ou ilações (ou seja, é a partir de dados contabilísticos do sujeito passivo que se concluiu que as despesas declaradas não poderiam ter sido realizadas) e, como tal, o recurso a métodos indirectos.
Nº Convencional:JSTA000P26419
Nº do Documento:SAP20200930088/19
Data de Entrada:11/23/2019
Recorrente:B............, HOLDING, S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: