Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 088/19.0BALSB |
Data do Acordão: | 09/30/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | ENCARGOS FINANCEIROS CORRECÇÃO TÉCNICA MÉTODOS INDIRECTOS |
Sumário: | I - Sendo diversas as situações que estão na origem dos encargos financeiros não aceites pela AT (a assunção dos encargos de uma participada que é incorporada por fusão na decisão arbitral recorrida e os encargos decorrentes de empréstimos contraídos junto da banca para financiamento não remunerado de participadas, na decisão arbitral fundamento), não se verifica o requisito da “identidade de questão fundamental de direito”. II - A requalificação jurídica de uma verba contabilística, em que não há recurso a presunções, constitui uma verdadeira correcção técnica, ao passo que a “anulação de despesas contabilizadas” com o fundamento de as mesmas não serem verosímeis, pressupõe o uso de presunções ou ilações (ou seja, é a partir de dados contabilísticos do sujeito passivo que se concluiu que as despesas declaradas não poderiam ter sido realizadas) e, como tal, o recurso a métodos indirectos. |
Nº Convencional: | JSTA000P26419 |
Nº do Documento: | SAP20200930088/19 |
Data de Entrada: | 11/23/2019 |
Recorrente: | B............, HOLDING, S.A. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |