Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0437/17
Data do Acordão:11/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
VALOR DE AQUISIÇÃO
DESPESAS
Sumário:I - O art. 51º do CIRS, à data dos factos tributários, 2010, na redacção que lhe foi dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho estatuía que para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º;
II - Não são ilegíveis, à face da lei, para determinação do cômputo das mais-valias, no caso concreto, as despesas efectuadas e documentadas com a aquisição dos títulos, nem é possível retirar tal conclusão da tributação das mais-valias obtidas com a alienação onerosa de bens imóveis, por o legislador ter decidido regular uma e outra situação de modo expresso e diverso.
Nº Convencional:JSTA000P22524
Nº do Documento:SA2201711150437
Data de Entrada:04/06/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: