Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/20.2BCLSB |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | DISCIPLINA DESPORTIVA INFRACÇÃO DISCIPLINAR LIBERDADE DE EXPRESSÃO |
| Sumário: | A modelação das exigências probatórias não deve atender apenas ao binómio ‘declaração factual’/‘juízo de valor’, mas, outrossim, dentro deste último, entre o que são críticas à aptidão profissional de um árbitro e o que são acusações de falseamento do resultado do jogo e do próprio campeonato nacional (ou seja, de corrupção desportiva) com vista a beneficiar um determinado clube. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27137 |
| Nº do Documento: | SA120210204063/20 |
| Data de Entrada: | 12/11/2020 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | FUTEBOL CLUBE DO PORTO - FUTEBOL, SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |