Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02226/18.1BELSB |
| Data do Acordão: | 04/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL ASSINATURA DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - No carregamento progressivo, ou de ficheiro aberto, não é exigida prévia assinatura de documentos, ou de ficheiros, que poderão ser alterados até à data da submissão, momento em que o sistema desencadeia a sua encriptação; II -. A assinatura electrónica qualificada que lhes é aposta nesse momento da submissão mostra-se legalmente suficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25811 |
| Nº do Documento: | SA12020042302226/18 |
| Data de Entrada: | 02/28/2020 |
| Recorrente: | COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, S.A. (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |