Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0119/14 |
Data do Acordão: | 06/18/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO INSOLVÊNCIA |
Sumário: | I - O art. 100º do CIRE estabelece uma causa de suspensão da contagem do prazo de prescrição desde a prolação da sentença que decrete a insolvência até ao termo do respectivo processo, sendo o mesmo aplicável às dívidas tributárias, maxime às dívidas provenientes de actos de liquidação de IRC. II - O art. 100º do CIRE não enferma de inconstitucionalidade orgânica por violação dos arts. 103º, nº 2, e 165º, nº 1, alínea i), da CRP. III - Tal causa de suspensão é oponível não só à devedora originária do tributo, mas também aos demais responsáveis tributários, como decorre do disposto no art. 48º, n.º 2 da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00068767 |
Nº do Documento: | SA2201406180119 |
Data de Entrada: | 01/31/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A.... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART48 ART49 ART489 ART180. CIRE04 ART85 ART88 ART100. CCIV66 ART321 N1. CONST76 ART103 N2 ART165 N1 J. DL 53/2004 DE 2004/03/18. L 39/2003 DE 2003/08/22. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01225/12 DE 2012/12/05.; AC STA PROC0115/14 DE 2014/05/14.; AC TC PROC133/10 DE 2010/07/05.; AC TC PROC280/10. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG321-322. |
Aditamento: | |