Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0119/14
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO
INSOLVÊNCIA
Sumário:I - O art. 100º do CIRE estabelece uma causa de suspensão da contagem do prazo de prescrição desde a prolação da sentença que decrete a insolvência até ao termo do respectivo processo, sendo o mesmo aplicável às dívidas tributárias, maxime às dívidas provenientes de actos de liquidação de IRC.
II - O art. 100º do CIRE não enferma de inconstitucionalidade orgânica por violação dos arts. 103º, nº 2, e 165º, nº 1, alínea i), da CRP.
III - Tal causa de suspensão é oponível não só à devedora originária do tributo, mas também aos demais responsáveis tributários, como decorre do disposto no art. 48º, n.º 2 da LGT.
Nº Convencional:JSTA00068767
Nº do Documento:SA2201406180119
Data de Entrada:01/31/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 ART49 ART489 ART180.
CIRE04 ART85 ART88 ART100.
CCIV66 ART321 N1.
CONST76 ART103 N2 ART165 N1 J.
DL 53/2004 DE 2004/03/18.
L 39/2003 DE 2003/08/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01225/12 DE 2012/12/05.; AC STA PROC0115/14 DE 2014/05/14.; AC TC PROC133/10 DE 2010/07/05.; AC TC PROC280/10.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG321-322.
Aditamento: