Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0125/11
Data do Acordão:03/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário: I - A revogação do nº 2 do art. 49° da LGT (operada pelo art. 90° da Lei n° 53-A /2006, de 29/12) é inaplicável nos casos em que o período superior a um ano de paragem do processo de execução fiscal já tinha decorrido antes do início da vigência dessa norma revogatória (cfr. o art. 91° da citada Lei nº 53-A/2006, de 29/12).
II - A reclamação prevista nos arts. 276º e sgts. do CPPT não se inclui entre os casos de suspensão da prescrição abrangidos pelas designações genéricas de meios processuais incluídas no n° 4 do art. 49° da LGT.
Nº Convencional:JSTA00066837
Nº do Documento:SA2201103020125
Data de Entrada:02/14/2011
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:FUND NOSSA SENHORA DO BOM SUCESSO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART1 N2 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3 N4.
CPPTRIB99 ART97 N1 N ART169 N1 ART276.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1049/05 DE 2006/02/15.; AC STA PROC1099/05 DE 2006/11/22.; AC STA PROC1258/09 DE 2010/01/20.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG54 PAG55.
JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG202.
Aditamento: