Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0125/11 |
| Data do Acordão: | 03/02/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A revogação do nº 2 do art. 49° da LGT (operada pelo art. 90° da Lei n° 53-A /2006, de 29/12) é inaplicável nos casos em que o período superior a um ano de paragem do processo de execução fiscal já tinha decorrido antes do início da vigência dessa norma revogatória (cfr. o art. 91° da citada Lei nº 53-A/2006, de 29/12). II - A reclamação prevista nos arts. 276º e sgts. do CPPT não se inclui entre os casos de suspensão da prescrição abrangidos pelas designações genéricas de meios processuais incluídas no n° 4 do art. 49° da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00066837 |
| Nº do Documento: | SA2201103020125 |
| Data de Entrada: | 02/14/2011 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | FUND NOSSA SENHORA DO BOM SUCESSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART1 N2 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3 N4. CPPTRIB99 ART97 N1 N ART169 N1 ART276. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1049/05 DE 2006/02/15.; AC STA PROC1099/05 DE 2006/11/22.; AC STA PROC1258/09 DE 2010/01/20. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG54 PAG55. JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG202. |
| Aditamento: | |