Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01568/20.0BEPRT
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:DISPENSA
GARANTIA
Sumário:O requerimento versado na decisão recorrida, tem de ser visto e apreciado, pelos serviços competentes da autoridade tributária e aduaneira (AT), na sequência dos anteriores e com as condicionantes derivadas do despacho de 28 de fevereiro de 2020 (ponto 7 dos factos provados), com o desiderato de ser decidido se a constituição da hipoteca sobre dois (e não quatro) imóveis e de penhor do estabelecimento da executada (de que a requerente se encontra a diligenciar pelos registos) é capaz de consubstanciar garantia idónea e capaz de suportar a suspensão dos processos executivos instaurados ou, se não, em função do que parece, agora, ser a pretensão, inequívoca e expressa, da recorrida, estão reunidas condições para ser dispensada/isenta de garantir os valores que excedam a cobertura da hipoteca e penhor em curso.
Nº Convencional:JSTA000P27492
Nº do Documento:SA22021040701568/20
Data de Entrada:03/22/2021
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: